Documentacões

Tenha acesso aos documentos referentes aos Sistemas Planin adquiridos, baixe-os ou consulte-os online.

Downloads

Na Central do Cliente você poderá realizar download da última versão dos Sistemas Planin e outras funcionalidades.

Central do Cliente
 
  Fechar
  Central do Cliente
  • (15) 3285-8500
  • Vendas
  • Suporte
  • Facebook
  •   Planin News
      Cadastre-se e receba gratuitamente.
Home / Notícias /ICMS - DesTDA Prazo passar a ser 28 mês seguinte

Ajuste Sinief 15/2016 de 23.09.16 altera o prazo de entrega da DeSTDA para o dia 28 do mês subsequente da apuração.

Ajuste Sinief 15/2016 de 23.09.16 altera o prazo de entrega da DeSTDA para o dia 28 do mês subsequente da apuração.

Ajuste Sinief 15/2016 de 23.09.16 dou de 28.09.16

Altera o Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima primeira O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.